Curso de Atualização em Acidentes de Trabalho

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  • Ciências empresariais, Comércio; Finanças, Banca e Seguros
  • 15H (50.00€)

Enquadramento

Curso com certificação de qualidade DGERT - Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, válido para a formação e aperfeiçoamento profissional contínuo, em conformidade com a autorização concedida à MOFP pela ASF - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões para o efeito, no âmbito do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovando em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, e da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de setembro.

O curso aborda de forma transversal todo o contexto, a oferta e a gestão dos seguros em Portugal. Aborda, portanto, matérias de inequívoco interesse para os profissionais que, de uma forma ou de outra, lidam com a mediação de seguros em Portugal, incluindo os respetivos distribuidores, que podem aproveitá-lo para o cumprimento dos deveres em matéria de formação e de aperfeiçoamento profissional contínuo.
 

Destinatários

Distribuidores/Mediadores de seguros e respetivos colaboradores que pretendam adquirir ou atualizar conhecimentos sobre a mediação de seguros em Portugal.
Profissionais do setor segurador que desejem aprofundar ou atualizar os seus conhecimentos técnicos.  
 

Metodologia

O Curso de Acidentes de Trabalho da MOFP é realizado em formato e-learning, através da nossa plataforma de formação.
O percurso formativo integra:
  • Atividades interativas
  • Conteúdos de apoio
  • Avaliações de conhecimento
  • Acompanhamento permanente por formadores e pela coordenação pedagógica
Após concluir o percurso e cumprir a carga horária mínima exigida, o formando poderá descarregar o respetivo certificado diretamente na plataforma.
 

Duração

Duração total: 15 horas
Prazo máximo de conclusão: 45 dias após o envio da chave de acesso ao curso
Aviso Importante:
O prazo de 45 dias aplica-se exclusivamente dentro do ano letivo em curso.
Se a inscrição for efetuada numa fase próxima do seu término, o prazo poderá ser inferior a 45 dias, uma vez que a formação obrigatória anual não pode ultrapassar o final do ano letivo.
 

Programa

  • Principais Conceitos e Definições
  • Coberturas e Garantias
  • Características da Tarifa
  • Modalidades de Seguro
  • Descontos e Agravamentos


Objetivos

1. Objetivos Gerais:
Proporcionar aos formandos uma atualização sólida e estruturada sobre os conhecimentos essenciais relativos aos Acidentes de Trabalho, reforçando a compreensão do seu enquadramento jurídico, técnico e socioeconómico. O curso visa consolidar matérias fundamentais já abordadas na formação de Qualificação de Mediadores de Seguros, promovendo a sua aplicação rigorosa e eficaz no exercício profissional.

2. Objetivos Específicos:
Reconhecer a importância do Seguro de Acidentes de Trabalho no contexto do mercado segurador nacional, identificando as suas principais características e distinguindo-o de outras soluções disponíveis.
Reforçar e aprofundar o conhecimento da legislação aplicável ao Seguro de Acidentes de Trabalho, revisitando conteúdos essenciais já tratados noutras formações quando necessário, garantindo a compreensão integrada das diferenças legais, técnicas e operacionais entre estes produtos.
, tais como: 
  • O enquadramento legislativo do seguro obrigatório de acidentes de trabalho;
  • O conceito de acidente de trabalho;
  • As situações de caracterização do acidente de trabalho;
  • As exclusões do âmbito da Lei;
  • As prestações obrigatórias;
  • O conceito de trabalhador por conta de outrem e trabalhador independente;
  • O significado de Risco de percurso ou “in itinere”;
  • As prestações em espécie e as prestações em dinheiro;
  • Os princípios básicos da universalidade e da verticalidade;
  • O que é o FAT e quais as funções do mesmo;
  • As diversas formas de pagamento dos prémios;
  • Os seguros com regras de tarifação próprias;
  • Os descontos e os agravamentos possíveis.


Certificado

Após a conclusão do curso com aproveitamento, o formando poderá obter o certificado correspondente, válido como horas de formação de aperfeiçoamento profissional contínuo, nos termos do artigo 25.º do Anexo da Lei n.º 7/2019.
Mais Informações
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