FAQs

Perguntas Frequentes

1. Qual a diferença entre Mediador a Título Acessório e Agente?

Um mediador de seguros a título acessório é qualquer pessoa singular ou coletiva, com exceção das instituições de crédito ou de empresas de investimento que inicie ou exerça, mediante remuneração, a atividade de distribuição de seguros numa base acessória, desde que estejam reunidas as seguintes condições:

- A atividade profissional principal da pessoa não consista na distribuição de seguros;
- Os produtos de seguros distribuídos sejam complementares de um bem ou de um serviço;
- Os produtos de seguros em causa não cubram riscos do Ramo Vida ou de responsabilidade civil, salvo se essa cobertura for em complemento de um bem ou de um serviço prestado pelo mediador de seguros a título acessório no âmbito da sua atividade profissional principal;
- Os produtos de seguros em causa não sejam produtos de investimento com base em seguros.
Os Agentes têm a sua atividade profissional principal que consiste na distribuição de seguros. Podem distribuir todos os produtos que cubram riscos do ramo vida bem como produtos de investimento.

2. O que são PDEADS?

PDEADS é a abreviatura de Pessoas Diretamente Envolvidas na Atividade de Distribuição de Seguros, são colaboradores de Agentes ou de Corretores de seguros que estabelecem contacto com possíveis clientes, prestam as informações necessárias e efetuam a venda, mas não podem ter carteira própria, sendo remunerados pelas entidades com as quais colaboram conforme os acordos estabelecidos entre ambas as partes.

3. Como Agente posso trabalhar com mais do que uma seguradora?

Sim, o Agente pode trabalhar com as seguradoras que entender sem limitações.

4. Depois de aprovado no exame e obtido o certificado, já posso iniciar a atividade?

Depois de receber o certificado deve dar início ao processo de registo na ASF, que irá emitir o número de mediador oficial que lhe vai permitir iniciar a atividade.

5. Como posso inscrever-me na ASF?

Sempre através de uma seguradora que irá elaborar o processo a enviar à ASF.

6. O facto de ter que inscrever-me na ASF através de uma seguradora, significa que tenha de trabalhar unicamente com esta seguradora?

Se a sua categoria de mediador for a de Agente, em conformidade com o que a Lei determina, pode colaborar paralelamente com outros seguradores à sua escolha.
A não ser que o segurador que elabora o seu processo de inscrição, exija-lhe exclusividade durante o 1º ano.

7. No final do curso a MOFP dá apoio à iniciação dos primeiros contactos com as seguradoras?

Sim, após a aprovação no curso apoiamos, sem compromisso, os nossos alunos no processo de inscrição na ASF.

8. Para me matricular, basta enviar a ficha de inscrição e o respetivo comprovativo de pagamento?

Sim, para efetuar a matrícula basta enviar a ficha de inscrição preenchida e o comprovativo da transferência, de seguida elaboramos a chave de acesso ao curso respetivo que lhe será enviada para que possa dar início ao percurso formativo.

9. Sendo o curso em formato E-Learning, como posso esclarecer as minhas dúvidas?

Durante o percurso formativo terá o apoio de um tutor que estará disponível permanentemente para esclarecer todas as suas dúvidas, podendo utilizar o próprio centro de mensagens da plataforma, o e-mail pessoal ou o telefone, conforme preferir.

10. O exame final é obrigatoriamente presencial?

Sim, a ASF determina que o exame final seja presencial, sendo sempre celebrado em três locais: Lisboa, Porto e Ilhas. Exceto em situações como pandemias onde pode haver alterações previstas pela ASF, passando os exames para formato e-learning.

11. Que acontece se reprovar no exame?

Repete o exame no mês seguinte sem custos adicionais.

12. Durante quanto tempo é que o certificado é válido?

O certificado não caduca é válido com carácter definitivo.

13. Como obter informações sobre os cursos?

O formando poderá obter informações sobre o curso entrando em contacto através do site, no menu contactos ou por e-mail para geral@mofplearning.pt.

14. Como efetuar a inscrição?

O formando deve preencher o formulário de inscrição e anexar todos os documentos solicitados, se possível incluir o comprovativo de pagamento ou enviando para geral@mofplearning.pt.

15. Qual o número mínimo de inscrições para garantir o início do curso?

Cada percurso formativo tem um número mínimo de participantes, de forma a garantir a exequibilidade financeira do mesmo. Sempre que não estejam reunidas as condições mínimas, todos os participantes serão informados com 24 horas de antecedência.

16. O curso foi adiado?

Sempre que o início de um curso seja adiado será enviado um novo cronograma para todos os participantes. Na eventualidade de o mesmo não ser exequível para o participante, a MOFP devolverá a quantia, entretanto, regularizada.

17. Existe um regulamento da atividade formativa disponível para consulta?

Sim. Está disponível em https://mofp.pt/regulamento/Regulamento.pdf para consulta.

18. O que são cursos e/b-learning?

A MOFP disponibiliza cursos em diferentes regimes, o presencial, o b-learning e o e-learning. O curso em regime b-learning decorre entre sessões presenciais e sessões e-learning (online). O curso em regime e-learning decorre totalmente online, na plataforma da MOFP.

19. O mediador de seguros pode acumular as funções de perito de sinistros?

- Não, porque é uma das incompatibilidades previstas na Lei 7/2019, na alínea c) do N.º 1 do artigo 15.º, onde consta a indicação de que não permite que exerçam funções de gestão, regularização ou peritagem de sinistros ou serem sócios ou membros do órgão de administração de sociedade que desempenhe estas funções.

20. Quais as saídas profissionais para quem realiza o curso de peritos de sinistros?

- O perito de sinistros pode desempenhar funções num departamento de sinistros de um segurador, de um corretor, de um mediador de seguros pessoa coletiva ou num gabinete de peritagem. Pode também atuar como profissional livre a partir do momento em que tenha adquirido experiência na função.

21. A obrigatoriedade de frequentar cursos de Formação e Aperfeiçoamento Profissional Continuo é anual?

- Sim, estes cursos têm obrigatoriamente de ser frequentados anualmente e não se prevê qual o prazo para cumprir este dever, ultrapassado o ano civil, pelo que o mesmo deve ocorrer assim que possível, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas na Lei.

22. Existe alguma carga horária mínima obrigatória exigida para os cursos de Formação e Aperfeiçoamento Profissional Continuo?

- Não, os cursos podem ter mais ou menos carga horária o que existe é a obrigatoriedade do formando efetuar um total mínimo de 15 horas anuais, pode até realizar a quantidade de cursos necessária para completar a carga horária ou até ultrapassar.

23. Quais as penalizações previstas quando não for cumprido o dever de formação e de aperfeiçoamento profissional contínuo de 15 horas anuais?

- Constitui contraordenação grave, punível com coima de 1000 € a 500 000 € ou de 3000 € a 2 500 000 €, consoante seja aplicada a pessoa singular ou a pessoa coletiva, o incumprimento por mediador de seguros ou de resseguros dos deveres relativos ao cumprimento dos requisitos de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo [cfr. alínea h) do artigo 113.º do RJDSR], bem como o incumprimento pela empresa de seguros ou de resseguros do dever de assegurar que as pessoas diretamente envolvidas na atividade de distribuição de seguros ou de resseguros cumprem os requisitos de qualificação adequada, mantêm um nível adequado de desempenho mediante o cumprimento dos requisitos de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo [cfr. alínea tt) do artigo 113.º do RJDSR]. 
Conjuntamente com estas coimas, podem ser aplicadas sanções acessórias, designadamente a suspensão do exercício de atividade de distribuição de seguros ou de resseguros pelo período máximo de dois anos [cfr. alínea d) do artigo 116.º do RJDSR] e o cancelamento do registo como mediador de seguros, de resseguros ou de seguros a título acessório e inibição de novo registo pelo período máximo de 10 anos [cfr. alínea f) do artigo 116.º do RJDSR]. 

24. Os certificados emitidos pela MOFP são cobrados?
 

Ao nível da certificação, os formandos podem obter gratuitamente, no final da ação de formação o(s) documento(s) de certificação digital, nos termos da legislação e normativos aplicáveis. Caso queiram obter um certificado em papel, a empresa formadora cobra a emissão do mesmo.
Envio por correio - 20 €
Entrega em mãos nas instalações - 10 €
Requerer a emissão ou declaração de frequencia, nas situações em que não obteve aproveitamente ou desistiu da frequência de uma ação de formação, é aplicavel a mesma regra do pagamento nos casos de bom aproveitamento.
 

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