Os seguros pela grande importância que representam no contexto económico e social, são regulados por Leis que defendem os legítimos interesses dos seus intervenientes.
Lei n.º 7/2019
de 16 de janeiro
Neste sentido e com o intuito de uniformizar as regras de funcionamento, a União Europeia, emitiu a diretiva 2016/97 do parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de janeiro de 2016 que foi transposta para a Lei Portuguesa com a aprovação do regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros através da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro da Assembleia da República.
https://dre.pt/home/-/dre/117821873/details/maximized
NORMA REGULAMENTAR N.º 6/2019-R, DE 3 DE SETEMBRO
QUALIFICAÇÃO ADEQUADA, FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO
O regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, fixa requisitos em matéria de qualificação adequada e estabelece novos deveres em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional contínuo.
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/122C233F-7A51-44B3-BA0F-482B251AB4C9.htm
Conformação com os requisitos de qualificação adequada por mediadores de seguros e de resseguros
Para efeitos da conformação com as disposições aplicáveis em matéria de qualificação adequada, prevista no artigo 9.º da Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro, os mediadores de seguros ou de resseguros pessoas singulares, os membros dos órgãos de administração responsáveis pela atividade de mediação de seguros ou de resseguros e as pessoas diretamente envolvidas na atividade de mediação de seguros ou de resseguros que exerciam atividade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho, devem dispor de comprovativo da formação realizada nas matérias previstas.
https://www.asf.com.pt/NR/rdonlyres/9E3394AC-D4C9-4C41-A684-2F4CB6BD8D85/0/NormaRegulamentar6_2019RQualifica%C3%A7%C3%A3oAdequada.pdf
Formação e aperfeiçoamento profissional contínuo
O cumprimento dos deveres em matéria de formação e de aperfeiçoamento profissional contínuo pressupõe a frequência de ações de formação e de aperfeiçoamento profissional que preencham os seguintes requisitos:
a) Sejam adequadas à categoria de mediador de seguros, à natureza dos produtos de seguros distribuídos e às funções desempenhadas e atividades exercidas pelo formando;
b) Tenham duração mínima anual de 15 horas;
c) Confiram comprovativo de conclusão.
As ações de formação e de aperfeiçoamento profissional contínuo, referidas anteriormente, são ministradas por entidades formadoras reconhecidas pela ASF tendo em conta os procedimentos e requisitos mínimos definidos em norma regulamentar.
https://www.asf.com.pt/NR/exeres/44E871D5-62F3-4BDE-86D0-E2CDD2DAF516.htm